Saneago é condenada a devolver R$ 93,37 para cada consumidor cobrado irregularmente
Condenada definitivamente, a Saneago terá que devolver R$ 93,37 para cada consumidor que teve que pagar pela instalação de hidrômetros a partir de 13/10/2004.
Clientes terão o período de 1 ano (contado a partir de 02/08/21) para pedir o reembolso.
A medida foi obtida na Justiça pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação de defesa do consumidor.
Após a decisão, a companhia também teve que pagar R$ 6.824.602,94 a título de indenização por danos morais coletivos, causados pela cobrança indevida de hidrômetros.
O valor estabelecido pelos danos morais está depositado na conta do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e deverá ser aplicado em políticas públicas de combate à pandemia da covid-19.
Ficou definido ainda que a Saneago está proibida de cobrar o serviço de instalação, manutenção, conservação e aquisição do hidrômetro.
O acordo com estas definições e demais obrigações já estabelecidas em sentença proferida pelo Poder Judiciário foi homologado em audiência de conciliação com a presença da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Como pedir a restituição
A solicitação de devolução do que foi pago pelos hidrômetros poderá ser feita nas agências de atendimento presencial ou através da Agência Virtual, disponível no site da Saneago.
Para fazer o cadastro on-line, o usuário deve clicar na aba Agência Virtual, depois acessar Formulários e Requerimentos e, por fim, Devolução de Hidrômetros.
Poderá requerer o ressarcimento o solicitante da ligação de água para o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel da época em que foi executado o serviço. Para saber se tem direito ao valor, o usuário deve informar o número da conta de água e o CPF.
O crédito será restituído na fatura subsequente ao registro da demanda.
Na solicitação realizada através da Agência Virtual, o consumidor somente poderá indicar contas para recebimento do crédito que sejam de mesma titularidade da conta passível de restituição, ou seja, de mesmo CPF ou CNPJ.
No atendimento presencial, o cliente poderá indicar conta de qualquer titularidade para recebimento do valor.
Com o cadastro e o devido preenchimento dos dados, os titulares que forem habilitados pelo sistema receberão a devolução de R$ 93,37, para os hidrômetros de capacidade de 1,5 e 3 metros cúbicos por hora (m³/h).
A Saneago também assumiu a obrigação de fazer a ampla divulgação aos consumidores, devendo incluir o inteiro teor do acordo nas redes sociais e site da empresa, além de veículos de grande circulação.
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